Projetos Integrados à Comunidade
As atividades extensionistas consistem num componente curricular de cumprimento obrigatório, tal como prevê a Lei nº 13.005 (25/06/2014) em uma de suas estratégias, a qual preconiza “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; (...)”.
Tendo em vista o disposto em tal Lei Federal, o Departamento de Design idealizou um conjunto de quatro disciplinas, denominadas Projetos Integrados à Comunidade 1, 2 3 e 4, cujas cargas horárias individuais são equivalentes a 60 (sessenta) horas, e cuja ementa varia de acordo com a experiência do estudante em relação à prática extensionista, desde o estudante sem experiência prévia, passando pelo estudante já iniciado em prática extensionista, até os estudantes em níveis intermediário e avançado, respectivamente. Trata-se de um conjunto de disciplinas idealizado para assegurar à totalidade do alunado a oferta de práticas extensionistas supervisionadas, por meio de sua oferta regular, cabendo ao docente responsável a identificação e preparação da situação e grupo social a serem abordados/atendidos. Em suma, o alunado cumprirá a carga horária relativa às atividades extensionistas das quais trata a Lei nº 13.005 mediante a matrícula e cumprimento das quatro disciplinas de Projeto Integrado à Comunidade.
IMPORTANTE: Se você participou de Projetos de Extensão e já obteve o Certificado correspondente, poderá solicitar o aproveitamento das horas cursadas como equivalentes às disciplinas de Projetos Integrados à Comunidade. Para tanto, siga as orientações DESTE LINK.
PARA SABER MAIS: Se você quer conhecer os Projetos de Extensão dos professores do Curso, consulte ESTE LINK, e realize uma consulta pelo nome do docente, por meio do campo "membro da equipe".
Conheça mais informações sobre os Projetos Integrados à Comunidade na Tabela 5 DESTE LINK.